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Segurança Ocupacional

PGR é obrigatório? Entenda quando e como fazer

18 de Março de 2026 Cliomed SST
PGR é obrigatório — Programa de Gerenciamento de Riscos

A obrigatoriedade do PGR ainda gera muitas dúvidas nas empresas. Afinal, todas precisam elaborar o documento? Ou essa exigência depende do porte, da atividade ou do número de colaboradores?

A falta de informação sobre o PGR pode resultar em autuações, multas e, principalmente, na exposição desnecessária a riscos ocupacionais. Antes de tomar qualquer decisão, leia este conteúdo completo.

O que é o PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório da área de Segurança e Saúde no Trabalho que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes em uma empresa.

Ele faz parte da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de SST no Brasil.

De forma simples, o PGR organiza:

PGR é obrigatório para todas as empresas?

De modo geral, sim. O PGR passou a ser uma exigência para as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do segmento de atuação.

Entretanto, existem situações específicas em que a empresa pode ter tratamento diferenciado ou simplificado, dependendo do grau de risco da atividade e do enquadramento legal. Por isso, é importante entender como a regra se aplica à realidade de cada negócio.

Quem pode ser dispensado do PGR?

Embora a regra geral determine a obrigatoriedade, algumas empresas podem ter dispensa ou tratamento simplificado. É o caso de microempreendedores individuais (MEI) e microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, desde que não identifiquem exposições a riscos físicos, químicos ou biológicos.

Mesmo nessas situações, a dispensa não significa ausência de responsabilidade. A empresa continua obrigada a garantir um ambiente seguro e a controlar eventuais riscos existentes.

Como elaborar o PGR corretamente

A elaboração do PGR deve seguir uma estrutura clara e organizada. Ele precisa conter:

O PGR não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, no ambiente de trabalho ou nas atividades desenvolvidas.

Penalidades e riscos de não cumprir a exigência

Deixar de elaborar o PGR pode expor a empresa a multas e autuações em caso de fiscalização. A irregularidade também pode gerar notificações e prazos para adequação, aumentando custos e insegurança jurídica.

Mas o impacto não se limita à esfera administrativa. Em situações de acidente de trabalho ou ação judicial, a ausência do PGR pode dificultar a comprovação de que a empresa adotava medidas preventivas, ampliando sua responsabilidade.

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era o documento exigido anteriormente para tratar dos riscos ambientais nas empresas. Ele estava previsto na antiga NR-09 e tinha foco principalmente nos riscos físicos, químicos e biológicos.

Com a atualização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR, que passou a ter uma abordagem mais ampla.

Profissional de segurança do trabalho preenchendo checklist

O PGR não se limita aos riscos ambientais: ele integra a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos e de acidentes, dentro de uma estrutura mais estratégica e contínua.

Relação do PGR com o GRO

A confusão entre PGR e GRO acontece porque ambos surgiram com a atualização da NR-01 e passaram a fazer parte da mesma exigência legal.

Muitas empresas acreditam que se tratam de documentos diferentes ou que um substitui o outro, quando, na verdade, eles se complementam.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o modelo de gestão que estabelece como a empresa deve identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em suas atividades. Já o PGR é o documento que formaliza esse gerenciamento, registrando o inventário de riscos e o plano de ação.

O PGR faz parte do GRO e é a evidência prática de que a empresa está cumprindo a obrigação de gerenciar seus riscos ocupacionais de forma estruturada.

Quem pode elaborar o PGR?

A responsabilidade pela implementação do PGR é do empregador. Ou seja, é a empresa quem deve garantir que o documento seja elaborado, implementado e mantido atualizado.

A elaboração, porém, deve ser feita por profissional com conhecimento técnico em Segurança e Saúde no Trabalho, capaz de identificar, avaliar e classificar corretamente os riscos ocupacionais. Esse trabalho pode ser realizado por um profissional interno qualificado ou por uma empresa especializada.

Precisa elaborar o PGR da sua empresa?

A Cliomed apoia empresas em todas as etapas da elaboração e implementação do PGR, com suporte especializado e acompanhamento completo para manter sua empresa segura e regularizada.

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