A obrigatoriedade do PGR ainda gera muitas dúvidas nas empresas. Afinal, todas precisam elaborar o documento? Ou essa exigência depende do porte, da atividade ou do número de colaboradores?
A falta de informação sobre o PGR pode resultar em autuações, multas e, principalmente, na exposição desnecessária a riscos ocupacionais. Antes de tomar qualquer decisão, leia este conteúdo completo.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório da área de Segurança e Saúde no Trabalho que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes em uma empresa.
Ele faz parte da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de SST no Brasil.
De forma simples, o PGR organiza:
De modo geral, sim. O PGR passou a ser uma exigência para as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do segmento de atuação.
Entretanto, existem situações específicas em que a empresa pode ter tratamento diferenciado ou simplificado, dependendo do grau de risco da atividade e do enquadramento legal. Por isso, é importante entender como a regra se aplica à realidade de cada negócio.
Embora a regra geral determine a obrigatoriedade, algumas empresas podem ter dispensa ou tratamento simplificado. É o caso de microempreendedores individuais (MEI) e microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, desde que não identifiquem exposições a riscos físicos, químicos ou biológicos.
Mesmo nessas situações, a dispensa não significa ausência de responsabilidade. A empresa continua obrigada a garantir um ambiente seguro e a controlar eventuais riscos existentes.
A elaboração do PGR deve seguir uma estrutura clara e organizada. Ele precisa conter:
O PGR não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, no ambiente de trabalho ou nas atividades desenvolvidas.
Deixar de elaborar o PGR pode expor a empresa a multas e autuações em caso de fiscalização. A irregularidade também pode gerar notificações e prazos para adequação, aumentando custos e insegurança jurídica.
Mas o impacto não se limita à esfera administrativa. Em situações de acidente de trabalho ou ação judicial, a ausência do PGR pode dificultar a comprovação de que a empresa adotava medidas preventivas, ampliando sua responsabilidade.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era o documento exigido anteriormente para tratar dos riscos ambientais nas empresas. Ele estava previsto na antiga NR-09 e tinha foco principalmente nos riscos físicos, químicos e biológicos.
Com a atualização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR, que passou a ter uma abordagem mais ampla.
O PGR não se limita aos riscos ambientais: ele integra a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos e de acidentes, dentro de uma estrutura mais estratégica e contínua.
A confusão entre PGR e GRO acontece porque ambos surgiram com a atualização da NR-01 e passaram a fazer parte da mesma exigência legal.
Muitas empresas acreditam que se tratam de documentos diferentes ou que um substitui o outro, quando, na verdade, eles se complementam.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o modelo de gestão que estabelece como a empresa deve identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em suas atividades. Já o PGR é o documento que formaliza esse gerenciamento, registrando o inventário de riscos e o plano de ação.
O PGR faz parte do GRO e é a evidência prática de que a empresa está cumprindo a obrigação de gerenciar seus riscos ocupacionais de forma estruturada.
A responsabilidade pela implementação do PGR é do empregador. Ou seja, é a empresa quem deve garantir que o documento seja elaborado, implementado e mantido atualizado.
A elaboração, porém, deve ser feita por profissional com conhecimento técnico em Segurança e Saúde no Trabalho, capaz de identificar, avaliar e classificar corretamente os riscos ocupacionais. Esse trabalho pode ser realizado por um profissional interno qualificado ou por uma empresa especializada.
A Cliomed apoia empresas em todas as etapas da elaboração e implementação do PGR, com suporte especializado e acompanhamento completo para manter sua empresa segura e regularizada.
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