O processo de desligamento de um funcionário envolve uma série de etapas burocráticas e obrigações legais. Entre as principais dessa lista, está o exame demissional.
Embora seja uma prática rotineira no setor de Recursos Humanos e no Departamento Pessoal, muitas empresas ainda cometem erros em relação aos prazos e às regras de obrigatoriedade.
Para evitar multas e passivos, preparamos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o exame demissional, atualizado com a legislação vigente.
O exame demissional é uma avaliação médica clínica realizada no trabalhador antes do encerramento definitivo do seu vínculo empregatício.
Esse procedimento é obrigatório e está previsto no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O principal objetivo dessa consulta é atestar se o colaborador está com a saúde preservada e apto para ser desligado ou se adquiriu alguma doença ocupacional durante o período em que prestou serviços à empresa.
Em regra, sim, o exame demissional é obrigatório em quase todos os tipos de rescisão contratual, incluindo a demissão sem justa causa, demissão por acordo mútuo e até mesmo no pedido de demissão por iniciativa do funcionário.
Mas existem exceções importantes onde o exame pode ser dispensado. Essa dispensa está diretamente ligada ao Grau de Risco da empresa (definido pela NR-4) e à data de realização do último exame médico ocupacional (seja o admissional ou o último periódico).
As regras de dispensa funcionam da seguinte forma:
Atenção: Se o funcionário trabalhou exposto a riscos graves ou condições previstas em Convenções Coletivas de Trabalho específicas, o exame poderá ser obrigatório independentemente do tempo decorrido desde a última avaliação.
A única modalidade de desligamento totalmente isenta de exame demissional é a demissão por justa causa.
Atualmente, conforme as atualizações da NR-7, o exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
Na prática, o prazo funciona de acordo com o tipo de aviso prévio:
Se o prazo for descumprido, o exame passa a ser considerado extemporâneo, gerando irregularidades nos registros do eSocial e deixando a empresa vulnerável a multas.
A legislação brasileira define que todos os custos relacionados ao exame demissional (incluindo consultas médicas, exames complementares e deslocamento, caso a clínica seja distante) são de responsabilidade exclusiva do empregador.
A empresa jamais deve descontar qualquer valor das verbas rescisórias do funcionário ou exigir que ele pague pelo procedimento.
Se, durante a avaliação, o médico do trabalho constatar que o funcionário possui uma doença ocupacional ou que a sua capacidade de trabalho está temporariamente comprometida, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido como "Inapto".
Nesse caso, a demissão não pode ser efetivada. O processo de rescisão é congelado e a empresa deve:
Demitir um funcionário inapto torna a rescisão nula de pleno direito, o que significa que a justiça do trabalho obrigará a empresa a reintegrar o trabalhador, pagando todos os salários retroativos e, frequentemente, indenizações por danos morais.
Garantir que o exame demissional seja realizado corretamente e dentro do prazo legal é uma estratégia de blindagem jurídica essencial para qualquer negócio.
Para evitar falhas graves na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a empresa precisa manter um controle rígido sobre o cronograma de exames da equipe e consultar minuciosamente o Grau de Risco antes de optar por qualquer dispensa.
Diante de tantas regras e prazos flutuantes, contar com o suporte técnico especializado em medicina do trabalho é o melhor caminho para proteger a empresa.
Uma orientação especializada evita multas administrativas pesadas e assegura que todo o processo de desligamento ocorra com total conformidade jurídica e segurança tanto para a organização quanto para o colaborador.
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